Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 10/10/2016
DISPÕE SOBRE: A PROIBIÇÃO DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTOR: GERALDO MOREIRA DA SILVA
DISPÕE SOBRE: A PROIBIÇÃO DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição Federal combinado com o § 3° do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica proibido soltar pipas e papagaios nas avenidas, ruas e praças que trafegam veículos de qualquer natureza.
Art. 2º - Fica livre de soltar pipas e papagaios nos seguintes locais:
I - Parque Anauá;
II - Clubes Públicos e Particulares;
III - Praias e demais locais que não trafegam veículos.
Art. 3º - Se for pego pessoas soltando pipas nos referidos locais mencionados no caput do art. 1°, serão apreendidos.
Parágrafo Único - Se for menor, será notificado os pais ou responsáveis, e os infratores pagarão multa de 10 URV cada vez que for notificado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em 29.11.1996.
NATANAEL NASCIMENTO
Presidente
PUBLICADA NO D.O.M. 362, DE 16/12/96.