Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 28/11/2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 244, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991.
LEI Nº 476, DE 17 DE MAIO DE 1999
INICIATIVA: VEREADORA ILKA MALLA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 244, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 41, da Lei nº 244, de 06 de setembro 1991, com a seguinte Redação:
“Art. 41 – Fica vedada a extração de areia, barro e seixo nos cursos d’água e margens e verificadas as situações”:
I – localização em áreas do Perímetro Urbano, exceto áreas especiais;
II – localização a jusante do local receptor de esgoto, com distância inferior a l.000 (um mil metros);
III – modificações de leitos, formações de lodaçais ou se causar estagnação de águas;
IV – identificação de risco à estabilidade de pontes, pontilhões, muralhas ou qualquer obra localizada sobre o leito ou nas margens dos rios;
V – localização em áreas de preservação ambiental;
VI – localização em áreas ecologicamente frágeis;
Parágrafo único. Fica a cargo do CONSEMMA – Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente autorizar a criação de áreas especiais de extração mineral no perímetro urbano, propostas através do órgão municipal responsável pela gestão ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 17 de maio de 1999.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Prefeito
PUBLICADA NO D.O.M. 334, DE 22/06/99.