Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 09/02/2017
DISPÕE SOBRE: “A DESATIVAÇÃO DA LIXEIRA PÚBLICA DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI N° 507, DE 05 DE ABRIL DE 2000.
AUTOR: VEREADOR OTONIEL FERREIRA DE SOUZA
DISPÕE SOBRE: “A DESATIVAÇÃO DA LIXEIRA PÚBLICA DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, Estado de Roraima, conforme o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica desativada a atual Lixeira Pública de Boa Vista, localizada às margens do Igarapé Waizinho, no perímetro urbano da capital roraimense.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras dentro do Município de Boa Vista, desde que fora do perímetro urbano para a instalação da nova Lixeira Pública.
Art. 3º - Fica doravante proibida a construção de Lixeira Pública, nas imediações de igarapés e seus mananciais.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desativar a atual Lixeira Pública e implantar o novo aterro sanitário, num prazo de 360 (Trezentos e sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Estácio Pereira de Melo” Boa Vista RR, 05 de abril de 2000.
JESUS NAZARENO LARANJEIRA
Vice - Presidente
PUBLICADA NO D.O.M. 416, DE 07/04/00.