Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 09/02/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCARACTERIZAR BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 509, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCARACTERIZAR BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica desafetado, tornando-se bem patrimonial, o trecho da Rua Ricardo Fróes, entre a Avenida Venezuela e a Rua Uraricoera, com área de 2.863,81 m2 (dois mil oitocentos e sessenta e três, e oitenta e um) metros quadrados, possibilitando a unificação das quadras, no Bairro São Vicente, nesta Cidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao estado de Roraima a área descrita no art. 1º para o fim específico de relocar os barraqueiros que ocupam parte do canteiro lateral da Avenida Venezuela, na feira do produtor.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para o cumprimento do dispositivo no caput. deste artigo, sob pena de área cedida retornar ao patrimônio municipal, para a mesma finalidade.
Art. 3º - Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Fiscal, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 31 de março de 2000.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Prefeito do Município de Boa Vista
PUBLICADA NO D.O.M. 413, DE 04/04/00.