Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 10/02/2017
AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA O INSTITUTO JOÃO CAPISTRANO DE ENSINO E CULTURA LTDA., DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DOMINIAL.
LEI Nº 561, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA O INSTITUTO JOÃO CAPISTRANO DE ENSINO E CULTURA LTDA., DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DOMINIAL.
A PREFEITA DE BOA VISTA - RR, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º – O Município de Boa Vista fica autorizado a alienar ao Instituto João Capistrano de Ensino e Cultura Ltda., o bem imóvel público dominial, localizado na Zona 06, Quadra 301, Lote 356, com área de 5.870m2, medindo 148 m de frente e 40 m de fundo, confrontando-se ao Norte com a Av. Ville Roy, ao Sul com a Rua Açaizeiro, a Leste com a rua Tamarineira, e a Oeste com a rua sem denominação que margeia o Igarapé do Mirandinha pela margem esquerda.
§ 1° - A alienação prevista no caput deste artigo terá forma de permuta.
§ 2° - O Instituto João Capistrano de Ensino e Cultura Ltda., na qualidade de adquirente, dará ao Município de Boa Vista, 20 (vinte) Bolsas de Estudos durante 5 (cinco) anos, para que sejam repassadas a estudantes carentes.
Art. 2º - O adquirente edificará suas instalações e fará funcionar no bem imóvel público alienado na forma de permuta, uma escola de ensino médio e preparatório para o ensino superior, no prazo de 1 (um) ano.
Art 2º – O adquirente edificará suas instalações e fará funcionar no bem imóvel público alienado na forma de permuta, uma escola de ensino médio e preparatório para o ensino superior, no prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 695, de 2003)
Art. 3º - O Poder Executivo elaborará o instrumento contratual da permuta, observados os limites fixados nesta Lei e na legislação vigente sobre o assunto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, em 21 de junho de 2001.
Teresa Jucá
Prefeita de Boa Vista
PUBLICADA NO D.O.M. 592, DE 22/06/01.