Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 09/05/2017
ALTERA O ART. 48 DA LEI Nº 925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO; E O INC. I DO ART. 13 DA LEI Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
LEI Nº 1.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO.
ALTERA O ART. 48 DA LEI Nº 925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO; E O INC. I DO ART. 13 DA LEI Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 48 da Lei Municipal nº 925, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano do Município de Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. .........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único. No desmembramento de área acima de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), as áreas públicas exigidas corresponderão a 10% (dez por cento) da área líquida. Se o loteamento, desmembramento ou desdobramento for comprovadamente oriundo de área de loteamento é dispensada essa exigência.” (NR)
Art. 2º O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de boa vista passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ................................................................................................................
I – tamanho mínimo do lote: 300 m² (trezentos metros quadrados), sendo a testada mínima de 10,00 m (dez metros);” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 12 de novembro de 2012.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito de Boa Vista
PUBLICADA NO DOM Nº 3309, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.