Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 09/05/2017
ALTERA O ART. 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 04 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
LEI Nº 1.467, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
ALTERA O ART. 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 04 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.424, de 04 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. .......................................................................................................
I – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes;
II – houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvada a empresa pública municipal.” (NR)
Art. 2º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.424, de 04 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 47. .......................................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reestruturação, inclusive a extinção, de órgãos, entidades, cargos e carreiras do quadro de servidores do município de Boa Vista, assim como manter as readequações administrativas e financeiras legalmente previstas e já implementadas, ressalvada a competência do Poder Legislativo.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 19 de novembro de 2012.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito de Boa Vista
PUBLICADA NO DOM Nº 3315, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.