Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 30/05/2017
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PERMANENTES INVESTIDOS EM CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
LEI Nº 1.488, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PERMANENTES INVESTIDOS EM CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA promulga, nos termos do art. 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara:
LEI:
Art. 1º A remuneração dos servidores efetivos e dos empregados permanentes investidos em cargo em comissão na Administração Pública Municipal será devida de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo efetivo e o empregado permanente que for investido em cargo em comissão de qualquer dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, deverá optar por um dos seguintes critérios de remuneração:
I – o vencimento do cargo em comissão;
II – a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou do emprego; ou
III – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do respectivo cargo em comissão.
III – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida de 80% (oitenta por cento) do vencimento do respectivo cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 1.570, de 2014).
Parágrafo único. Na ausência de manifestação do interessado, a Administração adotará o critério que seja mais favorável ao servidor. (Redação dada pela Lei nº 1.570, de 2014).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 712, de 09 de dezembro de 2003; o art. 8º da Lei nº 774, de 16 de dezembro de 2004; a Lei nº 776, de 15 de abril de 2005; a Lei nº 1.125, de 13 de março de 2009; art. 76 da Lei nº 1.351, de 04 de julho de 2011; e o art. 90 da Lei nº 1.398, de 23 de janeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 31 de dezembro de 2012.
BRAZ ASSIS BEHNCK
Presidente
PUBLICADA NO DOM Nº 3354, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.