Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 03/07/2017
CONVALIDA O TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVA AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA E SEU PARCELAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE - RELUZ DO GOVERNO FEDERAL.
LEI Nº 1.533, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
CONVALIDA O TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVA AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA E SEU PARCELAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE - RELUZ DO GOVERNO FEDERAL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidado o termo de cooperação técnica e parcelamento de dívida firmado em 2001 entre o Município de Boa Vista e a Boa Vista Energia, atualmente Eletrobrás, referente ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ do Governo Federal, no valor de R$ 7.210.276,24 (sete milhões, duzentos e dez mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), cujo pagamento foi firmado em 180 (cento e oitenta) parcelas de R$ 42.192,41(quarenta e dois mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavo), acrescidas de juros e taxas conforme contrato firmado, onde já foi pago o valor de R$ 2.995.661,77 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), referente a 71 (setenta e uma) parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei permanecerão correndo por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Boa Vista, 06 de dezembro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PUBLICADA NO DOM Nº 3576, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.