Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 03/07/2017
DESAFETA E AUTORIZA A DOAÇÃO, AO ESTADO DE RORAIMA, DOS LOTES DE TERRAS Nº 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 E 020, QUADRA 172, ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3, BAIRRO PINTOLÂNDIA I, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
LEI Nº 1.553, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
DESAFETA E AUTORIZA A DOAÇÃO, AO ESTADO DE RORAIMA, DOS LOTES DE TERRAS Nº 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 E 020, QUADRA 172, ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3, BAIRRO PINTOLÂNDIA I, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados de suas primitivas destinações, para que se tornem bens públicos disponíveis, os lotes de terras urbanos nº 0001, 0002, 0003, 0004, 0005, 0006, 0007, 0012, 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019 e 0020, da Quadra 172, todos inseridos na Zona Residencial 3 – ZR3, localizados no Bairro Pintolândia, loteamento Pintolândia I, nesta Cidade, com área total de 5.225,00 m² (cinco mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista sob os, respectivos, nºs de matrícula: 22.094, 22.095, 22.096, 22.097, 22.098, 22.099, 22.100, 22.105, 22.106, 22.107, 22.108, 22.109, 22.110, 22.111, 22.112 e 22.113, e com as seguintes metragens:
I – Lote 0001: com área de 362,50 m². Frente: 7,50m + 5,00m; Fundos: 12,50m; Direito:25,00m + 5,00m; Esquerdo: 30,00m; de confrontações: Frente: Rua Rosa Oliveira Araújo (ant. N-10); Fundos: Parte do Lote 0002; Direito: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Esquerdo: Lote 0020;
II – Lote 0002: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0017; Direito: Lote 0003; Esquerdo: Lotes 0001 e 0020;
III – Lote 0003: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0016; Direito: Lote 0004; Esquerdo: Lote 0002;
IV – Lote 0004: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0015; Direito: Lote 0005; Esquerdo: Lote 0003;
V – Lote 0005: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0014; Direito: Lote 0006; Esquerdo: Lotes 0004;
VI – Lote 0006: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0013; Direito: Lote 0007; Esquerdo: Lote 0005;
VII – Lote 0007: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Av. Nazaré Filgueiras (ant. S-4); Fundos: Lote 0012; Direito: Lote 0008 e Lote 0009; Esquerdo: Lote 0006;
VIII – Lote 0012: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0007; Direito: Lote 0013; Esquerdo: Lote 0010 e Lote 0011;
IX – Lote 0013: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0006; Direito: Lote 0014; Esquerdo: Lote 0012;
X – Lote 0014: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0005; Direito: Lote 0015; Esquerdo: Lote 0013;
XI – Lote 0015: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0004; Direito: Lote 0016; Esquerdo: Lote 0014;
XII – Lote 0016: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0003; Direito: Lote 0017; Esquerdo: Lote 0015;
XIII – Lote 0017: com área de 312,50 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 25,00m; Esquerdo: 25,00m; de confrontações: Frente: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5); Fundos: Lote 0002; Direito: Lote 0018 e Lote 0019; Esquerdo: Lote 0016;
XIV – Lote 0018: com área de 362,50 m². Frente: 7,50m + 5,00m; Fundos: 12,50m; Direito: 30,00m; Esquerdo: 25,00m + 5,00m; de confrontações: Frente: Rua Rosa Oliveira Araújo (ant. N-10); Fundos: parte do Lote 0017; Direito: Lote 0019; Esquerdo: Rua Margarida Caland de Paiva (ant. S-5);
XV – Lote 0019: com área de 375,00 m². Frente: 12,50m; Fundos: 12,50m; Direito: 30,00m; Esquerdo: 30,00m; de confrontações: Frente: Rua Rosa Oliveira de Araújo (ant. N-10); Fundos: parte do Lote 0017; Direito: Lote 0020; Esquerdo: Lote 0018;
XVI – Lote 0020: de área 375,00 m². Frente: 12,50m; Fundos 12,50m; Direito: 30,00m; Esquerdo: 30,00m; de confrontações: Frente: Rua Rosa Oliveira de Araújo (ant. N-10); Fundos: Parte do Lote 0002; Direito: Lote 0001; Esquerdo: Lote 0019.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes de terras descritos no art. 1º, e seus incisos, ao Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Hélio Campos – Praça do Centro Cívico, Centro, s/n, Boa Vista, com o propósito de ampliar a rede de segurança pública estadual, que engloba as Delegacias de Polícia Civil, os Distritos Policiais, os Departamentos Policiais, os Núcleos de Proteção Policial, a Corregedoria da Polícia Civil, as unidades prisionais e a sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
§ 1º A área doada não poderá ser alienada, tampouco ter destinação diversa do disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Boa Vista e a consequente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que disto decorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação.
§ 2º Igualmente, se no prazo de 2 (dois) anos não for dada a destinação prevista no caput deste artigo, a área doada retornará ao Patrimônio do Município de Boa Vista como área institucional.
§ 3º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos parágrafos antecedentes, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 3º O setor competente do Município fica encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 12 de fevereiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PUBLICADA NO DOM Nº 3624, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.