Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 12/09/2017
QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do Art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Boa Vista, a Semana Municipal de Prevenção a violência doméstica contra a mulher.
Art. 2º A semana municipal de prevenção será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias Municipais que elaborarão a programação de atividades no município.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com outros órgãos estaduais, federais e com a iniciativa privada.
Art. 3º A semana municipal de prevenção a violência doméstica contra a mulher, será realizada na semana do dia internacional da mulher, 8 de março com as seguintes atividades:
a) Palestras por uma equipe multidisciplinar;
b) Atendimentos com orientações;
c) Distribuição de material sobre a Lei Maria da Penha, os contatos para denúncias contra o agressor e das instituições que atendem no Estado e do Governo Federal;
d) A programação será encerrada no dia 8 de março, com uma caminhada das mulheres com o intuito de chamar à atenção das autoridades sobre a violência doméstica.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 03 de junho de 2015.
Mirian dos Reis Melo
Vice-Presidente da CMBV
PUBLICADA NO DOM Nº 3974, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.