Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 06/02/2018
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES, A PARTIR DA JUNÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO PARTICIPATIVA E CIDADANIA – SMGP E SECRETARIA MUNICIPAL
LEI Nº 1.360, DE 21 DE JULHO DE 2011.
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES, A PARTIR DA JUNÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO PARTICIPATIVA E CIDADANIA – SMGP E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SMDS; EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SMSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES, constituída a partir da junção das estruturas das Secretarias Municipais de Gestão Participativa e Cidadania – SMGP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SMDS, as quais ficam extintas com a criação da nova secretaria.
§ 1º Ficam extintos os quadros de cargos comissionados pertencentes às secretarias unificadas.
§ 2º Toda a política habitacional que se encontrava sob a direção da Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania – SMGP, inclusive o programa “Minha Casa, Minha Vida”, fica transferida para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional– EMHUR.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES tem por finalidade propor, planejar e coordenar a execução das políticas públicas socioassistenciais e de apoio ao trabalhador com a efetiva participação popular, respeitando as peculiaridades, a cultura e a identidade de cada comunidade da cidade de Boa Vista.
Art. 3º A estrutura da Secretaria Municipal de Gestão Social, assim como seu quadro de cargos comissionados, encontram-se nos Anexo I e II desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários para a instalação, funcionamento, manutenção e despesas da SEMGES, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, oriundas do remanejamento de projeto e atividades constantes do orçamento do Município.
Art. 5º Fica extinta a Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP do âmbito da Administração Direta do Município de Boa Vista.
Art. 6º As atribuições da extinta Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP ficarão sob responsabilidade dos seguintes órgãos da Administração Direta e Indireta:
I – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG:
a) zeladoria e manutenção dos prédios pertencentes ao patrimônio municipal, bem como aqueles cedidos à Prefeitura Municipal de Boa Vista;
b) gerenciamento e administração da relação entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista e os permissionários de imóveis públicos, assim como a emissão do contrato de concessão.
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU:
a) limpeza urbana com recolhimento de galhada e entulho, varrição, jardinagem, coleta de lixo domiciliar e aterro sanitário; (Revogada pela Lei nº 1.490, de 2013)
b) gerenciamento e administração do Cemitério Nossa Senhora da Conceição. (Revogada pela Lei nº 1.490, de 2013)
c) fiscalização de terrenos baldios. (Incluído pela Lei nº 1.414, de 2012)
III – Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA:
a) gerenciamento e administração do Horto Municipal.
b) limpeza urbana, varrição, jardinagem, coleta de lixo domiciliar, capina e aterro sanitário; (Incluído pela Lei nº 1.490, de 2013)
c) irrigação das áreas verdes (praças, canteiros etc.), limpeza de bocas de lobo, galerias, canais, mercados, terminais e feiras públicas; (Incluído pela Lei nº 1.490, de 2013)
d) gerenciamento e administração de cemitério público municipal. (Incluído pela Lei nº 1.490, de 2013)
IV – Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças SEPF: (Revogado pela Lei nº 1.414, de 2012)
a) fiscalização de terrenos baldios. (Revogada pela Lei nº 1.414, de 2012)
V – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR:
a) fiscalização dos espaços e imóveis públicos ocupados pelos permissionários.
Art. 7º Os servidores efetivos pertencentes à secretaria extinta serão lotados na Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG ou, ainda, nos órgãos que receberam as atribuições descritas no art. 6º desta Lei.
Art. 8º Os cargos em comissão da extinta Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP ficam redistribuídos e passam a integrar a estrutura das seguintes secretarias:
I – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor |
Valor Total |
Diretor de Departamento |
AP - 4 |
02 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
Chefe de Divisão |
AO – 5 |
05 |
R$ 1.300,00 |
R$ 6.500,00 |
Agente Púb. Municipal 4 |
AO - 10 |
14 |
R$ 800,00 |
R$ 11.200,00 |
|
TOTAL |
R$ 22.700,00 |
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor |
Valor Total |
Superintendente |
AP – 2 |
01 |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Diretor de Departamento |
AP - 4 |
02 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
Chefe de Divisão |
AO – 5 |
03 |
R$ 1.300,00 |
R$ 3.900,00 |
Agente Púb. Municipal 4 |
AO - 10 |
4 |
R$ 800,00 |
R$ 3.200,00 |
Apoio Administrativo 2 |
AO – 11 |
3 |
R$ 600,00 |
R$ 1.800,00 |
|
TOTAL |
R$ 17.900,00 |
III – Para Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor |
Valor Total |
Agente Púb. Municipal 4 |
AO–10 |
02 |
R$ 800,00 |
R$ 1.600,00 |
Apoio Administrativo |
AO - 11 |
01 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
Assistente Setorial |
AS – 11 |
06 |
R$ 480,00 |
R$ 2.880,00 |
|
TOTAL |
R$ 5.080,00 |
Parágrafo único. Ficam extintos os demais cargos comissionados não constantes dessas tabelas.
Art. 10. A Lei Municipal nº 774, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. (Revogado)
Art. 23. (Revogado)
Art. 26-A. A Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES tem por finalidade propor, planejar e coordenar a execução das políticas públicas socioassistenciais e de apoio ao trabalhador com a efetiva participação popular, respeitando as peculiaridades, a cultura e a identidade de cada comunidade da cidade de Boa Vista”. (NR)
Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.123, de 12 de março de 2009; os incisos V e VII da Lei Delegada nº 07, de 29 de dezembro de 2008; e demais disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 21 de julho de 2011.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito de Boa Vista
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO D.O.M. Nº 2996, DE 03/08/11.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL - SEMGES
1. Gabinete do Secretário Municipal
1.1. Secretário
1.2. Chefia de Gabinete
1.3. Assessorias
1.4. Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social
1.5. Conselho Gestor
2. Secretário Adjunto
3. Superintendência de Proteção Social Básica
3.1. Gerente do Programa Bolsa Família
3.1.1. Coordenação de Condicionalidade de Educação
3.1.2. Coordenação de Condicionalidade de Saúde
3.1.3. Coordenação de Condicionalidade de Assistência Social
3.1.4. Coordenação da Gestão de Benefício do PBF
3.2. Gerentes dos Centros de Referência de Assistência Social
3.3. Gerente de Serviços ao Idoso e Pessoas com Deficiência
3.3.1. Coordenação do Projeto Cabelo de Prata
3.3.2. Coordenação do Projeto Oficina da Cidadania
3.3.3. Coordenação do Projeto Cidadão
3.3.4. Coordenação de Apoio ao Idoso e Pessoa com Deficiência
3.4. Gerente de Serviços às Crianças e Adolescentes
3.4.1. Coordenação do Programa Guarda Mirim
3.4.2. Coordenação do Programa Menino do Dedo Verde
3.4.3. Coordenação do Projeto Capacitando Jovens para o Futuro
3.4.4. Coordenação do Projeto Pró-jovem Adolescente
3.5. Gerente de Serviços à Família
3.5.1. Coordenação de Corais
3.5.2. Coordenação de Orientação Familiar
3.5.3. Coordenação de Benefícios Eventuais
4. Superintendência de Proteção Social Especial
4.1. Gerente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.2. Gerente de Acolhimento Infantil
4.2.1. Coordenação de Apoio Técnico
4.2.2. Coordenação de Apoio Administrativo
4.2.3. Coordenação de Casas Lar
4.3. Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
4.3.1. Coordenação de Atendimento ao Dependente Químico
4.3.2. Coordenação de Atendimento e Enfretamento à Violência
4.3.3. Coordenação de Serviços Psicológicos e Pedagógicos
4.3.4. Coordenação de Atendimento Sócio Assistencial
4.3.5. Coordenação de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Deficiência
4.3.6. Coordenação de Medidas Socioeducativas
5. Superintendência de Desenvolvimento Social
5.1. Gerente de Geração de Emprego e Renda
5.1.1. Coordenação de Intermediação de Mão-de-obra
5.1.2. Coordenação do Centro de Geração de Renda
5.1.3. Coordenação do Projeto Anna’ Eese’ru
5.1.4. Coordenação do Projeto Doce Maria
5.1.5. Coordenação do Projeto Jovem Aprendiz
5.2. Gerente de Segurança Alimentar
5.3. Gerente dos Centros de Múltiplo Uso
5.3.1. Coordenações dos Centros de Múltiplo Uso
5.4. Gerente de Desenvolvimento Comunitário
5.4.1. Coordenações de Cadastro Social
5. Gerente de Análise Crítica e Avaliação
6. Superintendência de Apoio Operacional aos Programas Sociais
6.1. Gerente de Material e Patrimônio
6.2. Gerente de apoio Logístico
6.2.1. Coordenação de Manutenção
6.2.2. Coordenação de Transporte
6.2.3. Coordenação de Higienização, Conservação e Vigilância
6.3. Gerente de Gestão Documental
6.4. Gerente de Gerenciamento de Pessoas
6.4.1. Coordenação de Gerenciamento de Pessoal
6.4.2. Coordenação Estratégica de Pessoas
6.5. Gerente de Planejamento dos Programas Sociais
6.6. Gerente de Acompanhamento e Execução dos Programas Sociais
6.7. Gerente de Avaliação dos Programas Sociais
6.8. Gerente de Elaboração de Projetos Sociais
7. Superintendência de Tecnologia da Informação
7.1. Gerente de Sistema de Informação
7.2. Gerente de Infraestrutura e Inclusão Social
7.3. Gerente da Gestão do Cadastro Único
7.3.1. Coordenação de Gestão de Cadastro
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL - SEMGES
Item |
Cargo |
Símb. |
Quant. |
Vencimento |
Valor Total |
1 |
Secretário Municipal |
DS-1 |
01 |
R$ 9.200,00 |
R$ 9.200,00 |
2 |
Secretário Adjunto |
AS-1 |
01 |
R$ 8.000,00 |
R$ 8.000,00 |
3 |
Assessor 3 |
AS-3 |
03 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
4 |
Assessor Especial |
AP-2 |
03 |
R$ 4.000,00 |
R$ 12.000,00 |
5 |
Superintendente |
AP-2 |
05 |
R$ 4.000,00 |
R$ 20.000,00 |
6 |
Gerente |
AS-4 |
30 |
R$ 3.000,00 |
R$ 90.000,00 |
7 |
Chefe de Gabinete |
AS-5 |
01 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.400,00 |
8 |
Coordenador |
AS-6 |
45 |
R$ 1.900,00 |
R$ 85.500,00 |
9 |
Assistente 1 |
AS-7 |
26 |
R$ 1.500,00 |
R$ 39.000,00 |
10 |
Ag. Público Municipal 02 |
AO-5 |
25 |
R$ 1.300,00 |
R$ 32.500,00 |
11 |
Ag. de Organização Comunitária |
AO-7 |
35 |
R$ 1.100,00 |
R$ 38.500,00 |
12 |
Ag. Público Municipal 03 |
AO-8 |
49 |
R$ 1.000,00 |
R$ 49.000,00 |
13 |
Supervisor |
AO-8 |
23 |
R$ 1.000,00 |
R$ 23.000,00 |
14 |
Ag. Público Municipal 04 |
AO-10 |
34 |
R$ 800,00 |
R$ 27.200,00 |
|
TOTAL |
281 |
- |
R$ 451.300,00 |