Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 06/02/2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 1.794, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.(*)
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE BOA VISTA-RR, faz saber q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Em cumprimento à Lei Federal nº 8.742, de 07 de setembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, às Resoluções nº 17/2011 e 17/16 do Conselho Nacional de Assistência Social e à Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo para a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES, nos termos da Lei Municipal nº 1.217, de 24 de dezembro de 2009 e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação será obrigatoriamente precedida de processo seletivo público, através de análise curricular e entrevista, conforme a natureza e complexidade das atribuições do cargo e de acordo com os requisitos próprios para a referida contratação, realizada segundo dispuser o respectivo edital que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Realizado o processo seletivo, os aprovados serão convocados segundo a ordem de classificação do certame, e as contratações serão formalizadas através de contrato temporário de prestação de serviço, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.217, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 4º Os contratados cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente, ressalvados os casos de profissões com carga horária regulamentada em legislação específica;
Art. 5º Os cargos objeto desta Lei e suas respectivas atribuições constam do Anexo I.
Parágrafo único. A remuneração e as vagas oferecidas no processo seletivo estão identificadas nominal e quantitativamente, por cargo, no Anexo II.
Art. 6º São requisitos para os cargos previstos nesta Lei, a escolaridade, a formação específica e o registro em órgãos de classe, quando for o caso, e outras exigências especificadas no edital do processo seletivo.
Art. 7º O contrato firmado será rescindido unilateralmente, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de infração disciplinar, conforme dispuser o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
II - insuficiência de desempenho devidamente apurado em procedimento administrativo;
III - superveniência de concurso público para a assistência social municipal;
IV - nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.217, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 8º O exercício das atividades relativas aos cargos de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES.
Art. 9º A contratação autorizada por esta Lei terá validade de um ano, admitida a prorrogação uma única vez por igual período.
Art. 10. Fica vedada, após a realização do processo seletivo, a contratação temporária ou terceirizada para qualquer dos cargos previstos nesta Lei.
Art. 11. Aplicam-se aos contratados de acordo com esta Lei as regras da Lei Municipal nº 1.217, de 24 de dezembro de 2009, ficando vedada a aplicação das normas relativas ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ressalvado o disposto no art. 7º, inc. I.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das verbas do Fundo Nacional de Assistência Social, transferida ao Fundo Municipal de Assistência Social e Recursos Próprios do Tesouro Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 18 de setembro de 2017.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
(*) Republicada por ter saído no D.O.M. nº 4488, de 19.09.17, pág. 1, com incorreção no original.
PUBLICADA NO DOM Nº 4548, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
Cargo / Especialidade |
Área de Atuação |
Requisitos Específicos Desejáveis |
Atribuições |
Analista / Supervisor |
Programa Criança Feliz |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata ao Programa Criança Feliz. • Experiência em trabalho na área social, especialmente no atendimento direto a famílias e crianças; • Capacidade de liderança em situações formais e informais; • Facilidade de comunicação e capacidade para organizar e ministrar capacitação; • Habilidade para a escuta, para propiciar reflexões a partir de situações concretas de atendimento e orientar o desenvolvimento de ações; • Domínio de técnicas de trabalho participativo; • Habilidades gerenciais, especialmente de planejamento, supervisão e gestão de informações pertinentes ao Programa. |
• Apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; • Colaborar com o coordenador do Programa e com o Comitê Gestor no planejamento e implementação das ações; • Apoiar o processo de composição dos visitadores; • Organizar, supervisionar e/ou ministrar a capacitação dos visitadores; • Organizar o plano mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; • Supervisionar a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário; • Articular-se com o CRAS para: - viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias (CRAS/UBS); - Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; - Discutir situações que exijam a articulação com o Coordenador Municipal e/ou Comitê Municipal de modo a facilitar o trabalho em rede no território. • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Analista / Antropólogo |
Proteção Social Básica e/ou especial da Assistência Social |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata; • Experiência em trabalhos comunitários. |
• Atuar como técnico de referência nas equipes do SUAS; • Realizar estudos e pesquisas relativos ao gênero humano apreciado no seu conjunto e nas suas particularidades; • Planejar, organizar a implantação e gestão de serviços de pesquisa e formação antropológica; • Assessorar, organizar, implantar e gerir serviços de documentação e informação relativos ao patrimônio cultural; • Realizar pesquisas que levem à elaboração e à emissão de documentos técnico-científicos, relatórios, planos, projetos e pareceres em matérias de sua competência; • Elaborar, implementar e avaliar políticas e programas públicos; • Prestar consultoria, em qualquer nível, relacionadas com a sua especialidade; • Exercer demais atividades correlatas ao cargo. |
Analista / Assistente Social |
Proteção Social Básica e/ou especial da Assistência Social |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata; • Experiência em trabalhos comunitários, especialmente no atendimento direto à famílias e indivíduos. |
• Atuar como técnico de referência nas equipes do SUAS; • Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor; • Prestar orientação social a indivíduos e grupos de diferentes segmentos com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais; • Realizar visitas, informações, pareceres e estudos de caso; • Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; • Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos programas, projetos e serviços socioassistenciais; • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; • Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as; • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços socioassistenciais; • Planejar, executar e avaliar pesquisas socioeconômicas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; • Exercer demais atividades correlatas ao cargo. |
Analista / Pedagogo |
Proteção Social Básica e/ou especial da Assistência Social |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata; • Experiência em trabalhos comunitários, especialmente no atendimento direto à famílias e indivíduos. |
• Atuar como técnico de referência nas equipes do SUAS; • Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor; • Realizar visitas, informações, relatórios e pareceres; • Contribuir para o trabalho socioeducativo com os atores sociais que buscam atendimento, programas, projetos e serviços; • Desenvolver um trabalho socioeducativo junto às famílias; • Trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; • Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e prepositiva em face de realidades complexas, com vista a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras; • Contribuir com as práticas sociais referentes às demandas socioeducativas; • Atuar atendendo grupos de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, ociosidade e desestruturação familiar, oferecendo apoio necessário à superação dessas dificuldades, através de um atendimento especializado que visa garantir uma emancipação social; • Promover trabalhos socioeducativos e de Convivência que visem o fortalecimento de vínculos e a socialização dos sujeitos de diversas faixas etárias; • Atuar de modo flexível, com vistas a resolver problemas e desafios pedagógicos; • Articular a atividade educacional nas diferentes formas de gestão, na organização do trabalho pedagógico, no planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas; Elaborar projeto pedagógico, sintetizando as atividades socioeducativas e de gestão, caracterizadas por categorias comuns como: planejamento, organização, coordenação e avaliação e por valores comuns como: solidariedade, cooperação, responsabilidade e compromisso; • Identificar processos de ensino e aprendizagem, e de suas relações com o contexto no qual se inserem os usuários; • Utilizar os conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e social brasileira, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a prática socioeducativa; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Analista / Psicólogo |
Proteção Social Básica e/ou especial da Assistência Social |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais e legislação correlata; • Experiência em trabalhos comunitários, especialmente no atendimento direto à famílias e indivíduos. |
• Atuar como técnico de referência das equipes do SUAS; • Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor; • Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações; • Realizar visitas, informações, relatórios e pareceres; • Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; • Atender a crianças, adolescentes e adultos, de forma individual e/ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, possibilitando encaminhamentos psicológicos quando necessário; • Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; • Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Psicologia; • Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de públicas, em nível de macro e microssistemas; • Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas SUAS relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; • Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; • Exercer demais atividades correlatas ao cargo. |
Analista / Nutricionista |
Proteção Social Básica e/ou especial da Assistência Social |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais e legislação correlata.
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• Planejar, organizar, supervisionar e avaliar a alimentação fornecida; • Planejar cardápios de acordo com a realidade local e necessidades dos usuários; • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; • Promover e avaliar programas de educação alimentar e nutricional; • Promover avaliação nutricional dos usuários; • Executar atendimento individualizado de pais de usuários, orientando sobre alimentação da família. • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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NÍVEL MÉDIO
Cargo / Especialidade |
Área de Atuação |
Requisitos Específicos Desejáveis |
Atribuições |
Assistente / Visitador |
Macroáreas da Primeira Infância
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• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente com famílias e crianças; • Capacidade de aprender e usar conceitos e técnicas que serão desenvolvidas no Programa; • Capacidade de comunicação respeitosa com famílias e habilidades para lidar com crianças; • Postura pessoal que inspire respeito e confiança pelas famílias; • Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com as famílias sem emitir juízo de valor; • Postura ética.
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• Apoiar a família/cuidadores, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial; • Ter senso crítico para examinar suas próprias limitações e dificuldades e abertura para dialogar com o supervisor, estando aberto às suas orientações e sugestões; • Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação do supervisor; •Realizar o trabalho de visitação junto às famílias; • Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca da visitas; • Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; • Acolher, registrar, identificar e discutir com o supervisor situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); • Escolaridade: nível médio completo ou superior; • Executar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assistente / Assistente de Ofício |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento mínimo do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Ter experiência comprovada no desenvolvimento de atividades administrativas.
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• Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; • Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; • Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral; • Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais; • Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário; • Controlar estoque e patrimônio; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais e legislação correlata; • Experiência em trabalho na área social, especialmente de visitação de famílias e indivíduos.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Executar, sob supervisão técnica da Secretaria, atividades relacionadas, especificamente, ao Programa Bolsa Família (PBF) e programas vinculados ao Cadastro Único de Programas Sociais; • Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para identificação da composição familiar e selecionar os formulários adequados; • Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e digitalmente e coletar informações sócio demográficas e socioeconômicas em domicílios; • Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas em visitas aos domicílios; • Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas eletrônicas e aplicativos específicos do Cadastro Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; • Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no monitoramento das condicionalidades do PBF (frequência escolar e acompanhamento dos dados nutricionais); • Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, moradores de rua, acampados, entre outros); • Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de preenchimento em formulários e verificando os dados coletados; • Motivar a participação da comunidade nas ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura; • Participar de organização e divulgação de campanhas educativas, informativas e culturais; • Organizar eventos e reuniões da Prefeitura; • Efetuar visitas domiciliares para definição de demandas que são encaminhadas aos projetos sociais; • Levar à comunidade conhecimento de todos os programas sociais da Prefeitura; • Mobilizar representantes e comunidade para reuniões e eventos da Prefeitura; • Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa; • Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família – PBF; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Educador Social |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área: Dependência Química
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• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente com indivíduos adultos e famílias em situação de risco; • Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com indivíduos e famílias sem emitir juízo de valor; • Conhecimento da realidade social do território e da Rede de articulação do CREAS • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Realizar abordagem social e busca ativa nos territórios e espaços públicos; • Desenvolver ações para garantir direitos de usuários e suas famílias; • Realizar encaminhamentos para serviços e tratamentos; • Sensibilizar usuários para o resgate da autoestima e desejo de mudar de vida; • Dialogar com familiares e/ou vizinhança na perspectiva de identificar necessidades dos usuários; • Realizar visitas domiciliares; • Receber demandas espontâneas e verificar denúncias; • Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento; • Desenvolver atividades socioeducativas individuais e de grupo; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Educador Social |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área:Abordagem Social de Rua e PETI
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• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente com indivíduos adultos e famílias em situação de rua; • Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com indivíduos e famílias sem emitir juízo de valor; • Conhecimento da realidade social do território e da Rede de articulação do CREAS; • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Planejar o trabalho a ser desenvolvido identificando e mapeando o público alvo, bem como perímetros e áreas mais vulneráveis; • Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento; • Desenvolver atividades socioeducativas individuais e de grupo; • Realizar encaminhamentos para rede de serviços públicos; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Grupos na faixa etária de 07 a 14 anos / 15 a 17 anos / a partir de 60 anos |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social; • Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com indivíduos e famílias sem emitir juízo de valor; • Conhecimento da realidade social do território e da Rede de articulação do CREAS; • Ter experiência comprovada no desenvolvimento de atividades educativas, culturais, recreativas, esportivas ou sociais para grupos de crianças de 7 a 14 anos; • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; • Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; • Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; • Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e as atividades fim, entre elas a atenção aos grupos sociais, respeitando a formação e os regulamentos dos serviços; • Organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos do serviço público; • Mediar processos grupais dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; • Planejar e executar atividades esportivas, culturais e de lazer, tais como jogos, recreações, artesanato, esportes coletivos e artes; • Responsabilizar-se pelos participantes dos grupos durante a execução das atividades; • Acompanhar e monitorar os usuários; • Promover a integração com a família; • Preencher e entregar, dentro dos prazos estipulados, relatórios solicitados; • Participar, quando solicitado, de reuniões, palestras, fóruns, seminários e conferências; • Ministrar palestras, cursos e oficinas em sua área de atuação; • Executar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assistente / Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Música e Canto Coral |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social; • Ter experiência comprovada no desenvolvimento de aulas de teoria musical e canto coral; • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; • Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; • Organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos do serviço público; • Responsabilizar-se pelos participantes dos grupos durante a execução das atividades; • Acompanhar e monitorar os usuários; • Promover a integração com a família; • Participar, quando solicitado, de reuniões, palestras, fóruns, seminários e conferências; • Ministrar palestras, cursos e oficinas em sua área de atuação; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Meio Ambiente e Socioeducativa |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social; • Ter experiência comprovada no desenvolvimento de jardinagem e horticultura; • Postura ética.
|
• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; • Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; • Organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos do serviço público; • Responsabilizar-se pelos participantes dos grupos durante a execução das atividades; • Acompanhar e monitorar os usuários; • Promover a integração com a família; • Participar, quando solicitado, de reuniões, palestras, fóruns, seminários e conferências; • Ministrar palestras, cursos e oficinas em sua área de atuação; • Executar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assistente / Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social; • Ter experiência comprovada no trabalho com crianças; • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Acompanhar as crianças e adolescentes à escola; • Acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades internas relativas a lazer, cultura, tarefas escolares, recreação, dentre outras; • Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Pedagogo; • Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; • Organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos do serviço público; • Acompanhar e monitorar os usuários; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Sócio Educador |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área: Medida Socioeducativa
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• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Possuir conhecimento de informática Windows, Word, Excell; • Experiência em trabalho na área social, especialmente com adolescentes, jovens e suas famílias; • Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com indivíduos e famílias sem emitir juízo de valor; • Conhecimento da realidade social do território e da Rede de articulação do CREAS • Postura ética.
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• Atuar como técnico de referência de nível médio das equipes do SUAS; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Demonstrar competências pessoais no trabalho em equipe, em servir de exemplo e em inspirar confiança; • Desenvolver ações para garantir direitos de usuários e suas famílias; • Administrar conflitos, demonstrar autocontrole e capacidade de negociação; • Realizar encaminhamentos para serviços e tratamentos; • Sensibilizar usuários para o resgate da autoestima e desejo de mudar de vida; • Dialogar com familiares e/ou vizinhança na perspectiva de identificar necessidades dos usuários; • Realizar visitas domiciliares; • Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento; • Desenvolver atividades socioeducativas individuais e de grupo; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Assistente / Técnico de Enfermagem |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
• Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Boa Vista; • Experiência em trabalho na área social, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social; • Ter experiência comprovada na especialidade pretendida; • Postura ética.
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• Prestar assistência ao cidadão usuário, atuando sob supervisão de Enfermeiro; • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Assessorar o município e o corpo médico em atividades de ensino, pesquisa e extensão; • Assessorar a administração de medicamentos e manuseio de equipamentos médicos; • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
Cargo |
Especialidade |
Área de Atuação |
Requisito |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Analista |
Supervisor |
Programa Criança Feliz |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em áreas afins às de atuação do Programa, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
40h |
16 |
R$ 2.125,00 |
Analista |
Antropólogo |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em Antropologia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
40h |
01 |
R$ 2.125,00 |
Analista |
Assistente Social |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
30h |
35 |
R$ 2.125,00 |
Analista |
Pedagogo |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
40h |
15 |
R$ 2.125,00 |
Analista |
Psicólogo |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
40h |
18 |
R$ 2.125,00 |
Analista |
Nutricionista |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no órgão da área de atuação |
40h |
01 |
R$ 2.125,00 |
NÍVEL MÉDIO
Cargo |
Especialidade |
Área de Atuação |
Requisito |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Assistente |
Visitador Programa Criança Feliz |
Macroáreas da Primeira Infância |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
240 |
R$ 1.200,00 |
Assistente |
Assistente de Ofício |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
16 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Entrevistador Social |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
74 |
R$ 1.200,00 |
Assistente |
Educador Social |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área: Dependência Química
|
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
05 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Educador Social |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área: Abordagem Social de Rua e PETI
|
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
07 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Grupos na faixa etária de 07 a 14 anos / 15 a 17 anos / a partir de 60 anos |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
49 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Música e Canto Coral |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
10 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Meio Ambiente e Socioeducativa |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
05 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Educador Social |
Programas, projetos e/ou serviços socioassistencias Área: Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada |
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
02 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Sócio Educador |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS Área: Medida Socioeducativa
|
Ensino Médio Completo, Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
30 |
R$ 1.500,00 |
Assistente |
Técnico de Enfermagem |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS |
Ensino Médio Completo e Registro no órgão de atuação. Noções e/ou experiência na área de atuação. |
40h |
09 |
R$ 1.300,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo |
Especialidade |
Área de Atuação |
Requisito |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Auxiliar |
Motorista |
Proteção Social Básica e/ou Especial do SUAS/SEMGES |
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”. |
40h |
16 |
R$ 1.020,00 |
Boa Vista, 18 de setembro de 2017.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista