Categoria:: Leis Ordinárias
Publicado em: 21/06/2016
“DISPÕE SOBRE: A ADOÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ROTATÓRIAS PÚBLICAS POR ENTIDADES E EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 664, DE 24 DE ABRIL DE 2003.
AUTOR: VEREADOR RUBEN BENTO
“DISPÕE SOBRE: A ADOÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ROTATÓRIAS PÚBLICAS POR ENTIDADES E EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1º – As praças, jardins e rotatórias públicas do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, poderão ser adotadas por entidades e empresas públicas ou privadas, ou por pessoas físicas, que se responsabilizam pela conservação, ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Parágrafo Primeiro – Nas áreas já ornamentadas, os adotantes se responsabilizarão pela conservação das respectivas áreas.
Parágrafo Segundo – Deverão ter preferência para a adoção às entidades e empresas que se localizem mais próximos às áreas disponíveis.
Art. 2º – Em caso de adoção, as entidades ou empresas poderão veicular propaganda nas respectivas áreas, desde que em placas padronizadas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, quanto ao formato, tamanho e dizeres, em locais previamente definidos.
Parágrafo Único – Fica proibida a veiculação de propaganda política, de cigarros, bebidas e agrotóxicos.
Art. 3º - Nos locais onde houver espaço suficiente, a critério da Prefeitura Municipal de Boa Vista, poderão ser instalados Parques de Diversão, mantidos pelo adotante.
Art. 4º – É de competência da Prefeitura Municipal de Boa Vista, adotar medidas para implantação e adoção das áreas objeto desta Lei, fiscalizando a implantação dos serviços relativos à adoção, orientando os trabalhos de arborização e ajardinamento.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Boa Vista regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, 24 de Abril de 2003.
Teresa Jucá
Prefeita
PUBLICADA NO D.O.M. 979, DE 29/04/03.
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