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Infomações do contrato

contrato: 28918 / 2025

Objeto:

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024, PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES E PAPETES ESCOLARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE BOA VISTA.

Datas
Assinatura do contrato: 15/10/2025
Local de execução: Depósito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura SMEC, situada na rua Pacaraima, nº 361, São Vicente, Boa Vista – Roraima
Status da entrega: Em execução
Situação: Homologado
Modalidade: Adesão ata de Registro de Preço
Valores
ARP: R$13.227.229,66
Valor Contratado: R$13.227.229,66
Valor Total Itens: R$ 13.227.229,66

Unidade Gestora

Descriminação de Itens e/ou Serviços

Objeto Tipo Fonte de Recurso Unidade Qtd Valor Item Total
Jaqueta, confeccionada em malha interlock tipo helanca, composição 100% poliéster, fio oval, sendo o fio 1 = ne: 34,84/ tex: 16,93 / Dtex: 169,33 / DENIER: 152,40, com gramatura de 230g/m2 (±5%), tecido antipilling o tecido deve ser avaliado em 7000 ciclos não podendo haver mudanças, com espessura de 0,82mm, resistente ao estouro sendo pressão média de 19,68Kgf/cm2, com no máximo 0,10% de umidade, tendo no mínimo 100% de elasticidade e no mínimo 10% de alongamento, solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial com alteração mínimo 4, solidez da cor ao Suor alteração mínimo 4, Solidez da Cor à Luz artificial (xenônio) alteração mínimo 3, solidez da cor à Fricção resultado mínimo 4 tanto para seco quanto úmido para o comprimento e largura, solidez da cor à ação do ferro de passar a quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, solidez da cor a ácidos e Alcalis com alteração mínima 4, solidez da cor à água alteração mínima 4, com 180s de hidrofilidade, tecido principal na cor azul marinho. A jaqueta deverá ter mangas retas na cor azul-marinho, com uma faixa vermelha nas mangas medindo 4cm, e um viés sobreposto de cada lado da faixa na cor branca medindo 1cm, punhos do mesmo tecido do corpo da jaqueta e bolsos redondos. O fechamento será feito com zíper de nylon destacável na cor branca. A jaqueta deverá ser toda costurada internamente com máquina overloque nas laterais, ombros, mangas, gola e bolsos. O zíper e a parte externa da gola devem ser rebatidos com máquina reta com largura de 1, 0cm.A barra da jaqueta deverá ser rebatida com máquina reta com largura de 2,0cm. Na frente da jaqueta, no lado esquerdo, na altura do peito, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 58251 R$ 74,85 R$ 4.360.087,35
Calça, confeccionada em malha interlock tipo helanca, composição 100% poliéster, fio oval, sendo o fio 1 = ne: 34,84/ tex: 16,93 / Dtex: 169,33 / DENIER: 152,40, com gramatura de 230g/m2 (±5%), tecido antipilling o tecido deve ser avaliado em 7000 ciclos não podendo haver mudanças, com espessura de 0,82mm, resistente ao estouro sendo pressão média de 19,68Kgf/cm2, com no máximo 0,10% de umidade, tendo no mínimo 100% de elasticidade e no mínimo 10% de alongamento, solidez de Cor à lavagem doméstica e comercial com alteração mínimo 4, solidez da cor ao Suor alteração mínimo 4, Solidez da Cor à Luz artificial (xenônio) alteração mínimo 3, solidez da cor à Fricção resultado mínimo 4 tanto para seco quanto úmido para o comprimento e largura, solidez da cor a ação do ferro de passar a quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, solidez da cor a ácidos e Alcalis com alteração mínima 4, solidez da cor à água alteração mínima 4, com 180s de hidrofilidade, tecido principal na cor azul marinho. Nas laterais da calça, deverá ter uma faixa na cor vermelha de 4cm na mesma composição do tecido principal, e um viés sobreposto na cor branco de 1cm de ambos os lados, sendo a composição 100% poliéster, conforme layout. Na frente da calça, no lado esquerdo, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8 cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Na cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente. Na parte de trás, do lado direito deverá ser costurado um bolso, no mesmo tecido do corpo da calça, com máquina reta, medindo 12 cm de altura por 12 cm de largura (graduação para cada tamanho). Deverá ser costurada internamente com máquina overloque ou interloque. As barras deverão ser rebatidas com máquina reta de duas agulhas com largura de 2,0cm. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 58251 R$ 44,80 R$ 2.609.644,80
Bermuda, confeccionada em malha interlock tipo helanca, composição 100% poliéster, fio oval, sendo o fio 1 = ne: 34,84/ tex: 16,93 / Dtex: 169,33 / DENIER: 152,40, com gramatura de 230g/m2 (±5%), tecido antipilling o tecido deve ser avaliado em 7000 ciclos não podendo haver mudanças, com espessura de 0,82mm, resistente ao estouro sendo pressão média de 19,68Kgf/cm2, com no máximo 0,10% de umidade, tendo no mínimo 100% de elasticidade e no mínimo 10% de alongamento, solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial com alteração mínimo 4, solidez da cor ao Suor alteração mínimo 4, Solidez da Cor à Luz artificial (xenônio) alteração mínimo 3, solidez da cor à Fricção resultado mínimo 4 tanto para seco quanto úmido para o comprimento e largura, solidez da cor a ação do ferro de passar a quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, solidez da cor a ácidos e Alcalis com alteração mínima 4, solidez da cor à água alteração mínima 4, com 180s de hidrofilidade, tecido principal na cor azul marinho. Nas laterais da bermuda, deverá ter uma faixa na cor vermelha de 4cm e um viés branco de 1cm sobreposto de ambos os lados, sendo a composição 100% poliéster, conforme layout. Na frente da bermuda, no lado esquerdo, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Na cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente. Na parte de trás, do lado direito, deverá ser costurado um bolso, no mesmo tecido do corpo da bermuda, com máquina reta, medindo 12 cm de altura por 12 cm de largura. Deverá ser costurada internamente com máquina overloque. As barras deverão ser rebatidas com máquina reta com largura de 2,0cm. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 29168 R$ 31,90 R$ 930.459,20
Short-Saia, confeccionada em malha interlock tipo helanca, composição 100% poliéster, fio oval, sendo o fio 1 = ne: 34,84 / tex: 16,93 / Dtex: 169,33 / DENIER: 152,40, com gramatura de 230g/m2 (±5%), tecido antipilling o tecido deve ser avaliado em 7000 ciclos não podendo haver mudanças, com espessura de 0,82mm, resistente ao estouro sendo pressão média de 19,68Kgf/cm2, com no máximo 0,10% de umidade, tendo no mínimo 100% de elasticidade e no mínimo 10% de alongamento, solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial com alteração mínimo 4, solidez da cor ao Suor alteração mínimo 4, Solidez da Cor à Luz artificial (xenônio) alteração mínimo 3, solidez da cor à Fricção resultado mínimo 4 tanto para seco quanto úmido para o comprimento e largura, solidez da cor a ação do ferro de passar a quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, solidez da cor a ácidos e Alcalis com alteração mínima 4, solidez da cor à água alteração mínima 4, com 180s de hidrofilidade, tecido principal na cor azul marinho. Na parte da frente da saia no lado esquerdo, deverá ter uma faixa branca com um viés vermelho, conforme layout, sendo na mesma composição do tecido principal. Na parte traseira da cintura, deve possuir um elástico com largura de 4 cm embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente, e ainda na parte detrás, deverá ser costurado um bolso, no mesmo tecido do corpo da bermuda, com máquina reta, medindo 12 cm de altura por 12 cm de largura. Na frente da saia, no lado direito, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Na parte frontal da cintura deve ser costurado um cós com 3 cm de largura em máquina overloque, deve ser costurado e sobreposto ao short, uma saia que será presa na lateral direita e solta na lateral esquerda. As barras do short-saia deverão ser rebatidas com máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0cm.) short-saia deverá ser costurado internamente com máquina overloque. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. a peça deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 29083 R$ 32,45 R$ 943.743,35
Camiseta de mangas curtas, confeccionada em estrutura meia malha, tecido principal na cor branca, composição de 70% Poliéster 30% Viscose (tolerância aceitável de +/- 3 pontos percentuais), com gramatura de 170g/m² (+-5%), resistente ao estouro pressão média 10,97 kgf/cm², fio redondo, título do fio ne: 25,75 / tex: 22,95 / Dtex 229,53 / DENIER 206,58 com 8,54s de hidrofilidade, espessura de 0,47mm, no máximo 1% de umidade, solidez da cor a lavagem doméstica com alteração mínima de 4, solidez da cor ao suor alteração mínima 4 tanto para Ácido quanto Alcalino, solidez da cor a fricção com resultado mínimo 5 para Seco e úmido tanto para o comprimento quanto a largura, solidez da cor à agua com alteração mínima 5, solidez da cor a ácidos e Alcalis alteração mínimo 4, solidez da cor a ação do ferro de passar a quente com alteração imediata de no mínimo 4, tecido com classificação 50+ UV. Mangas raglam na cor azul-marinho, em estrutura meia malha na mesma composição do tecido principal, com uma faixa de 4cm em ambos os lados na cor vermelho e viés branco de 1cm em cada lado da faixa. Acabamento da gola em malha sanfonada tipo ribana 1x1, com composição 70% Poliéster,28,5% viscose e mínimo de 1,5% Elastano (± 3 pontos percentuais, observando o mínimo de 1% elastano), com gramatura de 220 g/m2 (±5%); com 180 (s) de hidrofilidade, resistente ao estouro em uma pressão média de 7,84 kgf/cm2, Solidez da cor a Ação do Ferro de Passar à quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, Solidez da cor à água com alteração mínimo 4, Solidez da cor à luz artificial (xenônio) com alteração mínimo 6, Solidez da Cor ao Suor alteração mínimo 4, fio NE 25,93, TEX 22,80, Dtex 228,00, DENIER 205,20, com espessura de 0,70mm, fio redondo, com dois centímetros de largura, rebatidos em máquina galoneira duas agulhas, bitola estreita, na cor azul marinho. Na frente da camiseta, no lado esquerdo, na altura do peito, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta, e na parte frontal inferior o brasão do município na cor cinza claro fabricado através do processo de estampa cilíndrica. As barras do corpo e das mangas devem ser rebatidas com largura de 2,0cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Deve ser costurada internamente com máquina overloque. Na parte traseira interna da gola deve ser aplicado um viés do mesmo tecido do corpo da camiseta, costurado e rebatido em máquina reta. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. a peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 116502 R$ 23,78 R$ 2.770.417,56
Camiseta regata, confeccionada em estrutura meia malha, tecido principal na cor branca, composição de 70% Poliéster 30% Viscose (tolerância aceitável de +/- 3 pontos percentuais), com gramatura de 170 g/m2 (±5%), resistente ao estouro pressão média 10,97 kgf/cm2, fio redondo, título do fio ne: 25,75 / tex: 22,95 / Dtex 229,53 / DENIER 206,58, com 8,54s de hidrofilidade, espessura de 0,47mm, no máximo 1% de umidade, solidez da cor a lavagem doméstica com alteração mínima de 4, solidez da cor ao suor alteração mínima 4 tanto para Ácido quanto alcalino, solidez da cor a fricção com resultado mínimo 5 para Seco e úmido tanto para o comprimento quanto a largura, solidez da cor à água com alteração mínima 5, solidez da cor a ácidos e álcalis alteração mínimo 4, solidez da cor a ação do ferro de passar a quente com alteração imediata de no mínimo 4, tecido com classificação 50+ UV. Acabamento da gola e das mangas em malha sanfonada tipo ribana 1x1, com composição 70% Poliéster ,28,5% viscose e mínimo de 1,5% Elastano (± 3 pontos percentuais, observando o mínimo de 1% elastano), com gramatura de 220 g/m2 (±5%); com 180 (s) de hidrofilidade, resistente ao estouro em uma pressão média de 7,84 kgf/cm2, Solidez da cor a Ação do Ferro de Passar à quente com alteração após condicionamento de no mínimo 4, Solidez da cor à água com alteração mínimo 4, Solidez da cor à luz artificial (xenônio) com alteração mínimo 6, Solidez da Cor ao Suor alteração mínimo 4, fio NE 25,93, TEX 22,80, Dtex 228,00, DENIER 205,20, com espessura de 0,70mm, fio redondo, com dois centímetros de largura, rebatidos em máquina galoneira duas agulhas, bitola estreita, na cor azul marinho. Na frente da camiseta, no lado esquerdo, na altura do peito, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta, e na parte frontal inferior o brasão do município na cor cinza-claro fabricado através do processo de estampa cilíndrica. As barras do corpo devem ser rebatidas com largura de 2,0cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Deve ser costurada internamente com máquina overloque. Na parte traseira interna da gola deve ser aplicado um viés do mesmo tecido do corpo da camiseta, costurado e rebatido em máquina reta. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. a peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Item CONVÊNIO QSE Unidade 58251 R$ 23,40 R$ 1.363.073,40
Sandália tipo Papete, c confeccionado em resina termoplástica policloreto de vinila compacto dureza máxima 65, na cor marinho (Pantone 19-3933 TPX), com pipetas em formato cilíndrico para fixação nos furos do solado. Tanto a tira traseira como a dianteira deverá conter fechamento em velcro macho e fêmea para ajuste no pé do usuário para melhor segurança no caminhar. O modo de fechamento deverá conter ajuste tanto na parte traseira quanto na parte dianteira. Detalhes da tira do cabedal Confeccionado em laminado sintético com espessura entre 1.3mm e 1.5mm, dublado com manta em fios de poliéster, gramatura final mínima 750 gr/m2, na cor vermelho (Pantone 18-1655 TPX), fixada pelo processo de colagem e costuras na cor marinho. Palmilha confeccionada em Eva termo conformado na cor cinza, com textura na parte superior para melhor conforto e aderência no pé do usuário. Deverá conter de forma fixa permanente e visível a numeração do calçado. Solado Confeccionada em resina termoplástica policloreto de vinila expandida dureza máxima 65, na cor preta (Pantone 19-0303TPX). Formato anatômico, deverá ter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência do solo. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado. Logomarca Conforme arte fornecida pelo órgão requisitante, aplicada na base superior do reforço da tira de fechamento. EMBALAGEM O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante. Item CONVÊNIO QSE Unidade 5140 R$ 48,60 R$ 249.804,00

Qtd. Total Item
354646
Total
R$ 13.227.229,66

Fiscal do Contrato / contrato

MATRÍCULA / NOME FISCAL Nº PORTARIA DIÁRIO OFICIAL
845872 STEPHANIE VALE DA SILVA Contrato 259/2025 6456/2025
956132 MATHEUS GUILHERME PINHEIRO DOS Contrato 259/2025 DOM nº 6456
953006 RENATO RODRIGUES TEIXEIRA Contrato 259/2025 DOM nº 6456

Informações da Vencedora

25.369.684/0001-24
WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEXTIL LTDA

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