1. Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

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Última atualização: 03/10/2025 09:38:56
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O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Quais informações estão no Portal?
As informações existentes no Portal referem-se ao Poder Executivo e à esfera federal. A ferramenta publica, ainda, dados sobre assuntos transversais ou que estejam relacionados à função da maioria desses órgãos.

O Portal dá detalhamento e transparência às informações, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal. Dentro desse universo, são disponibilizados dados sobre: Orçamento Anual; Receitas Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Gastos por Cartão de Pagamento; Áreas de Atuação do Governo; Programas de Governo;Benefícios aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Órgãos do Governo;Servidores Públicos; Viagens a Serviço; Imóveis funcionais;Licitações;Contratações; Convênios e outros Acordos; e Sanções.
Como navegar no Portal?
Seguem algumas dicas de navegação:

- Se você procura por algo bem específico, use a busca na página principal - ou no cabeçalho das páginas internas - para localizar a pessoa, programa, CNPJ, órgão que você procura. Lembre-se que você pode usar filtros no resultado da sua busca para facilitar a localização daquilo que procura.

- Se quer pegar um conjunto de dados e fazer cortes e filtros para analisar uma situação, você tem dois caminhos: use a "Consulta Detalhada" acessível no menu principal em todo o Portal ou use nossa seção de dados abertos para baixar bases e trabalhar no software de sua preferência. Lembre-se que, na Consulta, você pode usa filtros, adicionar ou remover colunas, pode gerar gráficos e pode baixar dados.

- Quer explorar ou ter uma visão geral sobre um assunto? Navegue pelos painéis, que trazem visualizações gráficas com diferentes perspectivas sobre os diferentes tópicos do Portal. Lembre-se que você ver os dados de uma tabela ou usar o botão "detalhar" que aparece na maioria dos gráficos para ir para a consulta detalhada daquele tema.

Para mais informações, acesse "Aprenda Mais/Usando o Portal".
Qual é o horário de funcionamento da Prefeitura?
A prefeitura funciona no horário comercial, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. No entanto, para obter informações precisas sobre os horários de funcionamento da Prefeitura
Quando as informações são atualizadas?
Dados como os de Despesas e Receitas, detalhadas do Portal da Transparência, apresenta atualização diária, com vistas a cumprir a temporalidade exigida pelo SIAFIC e LAI.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
O que pode ser consultado nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
O que fazer quando a escola da minha localidade não tem vaga?
A Escola irá encaminhar para a Unidade de ensino mais próxima que possui vaga, caso haja disponibilidade de vaga no futuro o responsável será comunicado.
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Quais informações podem ser negadas?
Poderão ser negadas: a) Informações pessoais; b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI; c) Informações sigilosas com base em outros normativos. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

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