RENÚNCIA DE RECEITA/GASTO TRIBUTÁRIO
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Prezados, o Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966) prevê em seu art. 198, parágrafo 3º, inciso IV, que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica". Diante disso, solicita-se relação com as informações sobre RENÚNCIA DE RECEITA/GASTO TRIBUTÁRIO (art. 14 da LRF - LC Nº 101/2000) do município Boa vista- RR dos últimos 5 anos (2020 a 2024), informando o nome e CNPJ das Pessoas Jurídicas beneficiadas pelos benefícios ou incentivos fiscais concedidos, ano, tipo/enquadramento (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, etc.) e o valor da receita renunciada por tributo.
| Data da Solicitação: | Sexta-Feira, 03 de Outubro de 2025 |
| Data da Finalização: | Sexta-Feira, 17 de Outubro de 2025 |