Chamados do e-SIC

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Chamados do e-SIC

Aqui você confere algumas das solicitações e respostas feita pelo e-SIC.

Terca-Feira, 07 de Abril de 2026

Informações acerca de uso do fogo e autorizações de queima realizadas pelo município

Prezados/as, bom dia Solicito gentilmente, com base na LAI, informações acerca de uso do fogo e autorizações de queima realizadas pelo município, conforme questionamentos abaixo: 1- O Município dispõe de normativas acerca do uso do fogo ou prevenção e combate à incêndios florestais? 2- O Município emite autorização de queima controlada? Se sim, é feito via sistema ou presencial? 3- É possível informar o número de autorizações de queima controlada emitidos nos últimos 05 anos? Preferencialmente 2023 e 2024. 4- O polígono da queima fica registrado? 5- Existe procedimento para emissão ou normativa reguladora? 6- O município dispõe de brigadistas florestais contratados/voluntários ou existem brigadas florestais voluntárias atuando? Em caso de impossibilidade de resposta a uma das questões, peço, gentilmente, que respondam apenas as possíveis. Certo de contar com vossa colaboração. Agradeço imensamente a atenção dispensada nesta solicitação de acesso à informação. Att., Caio Matos

Segunda-Feira, 06 de Abril de 2026

Informações e Reclamação

No dia 06 de abril de 2026, por volta das 9h35, recebi uma mensagem via WhatsApp da gestora da Escola Municipal Doutor Silvio Leite, com o objetivo de tratar sobre a formação e eleição do Conselho Escolar. Na ocasião, questionei acerca da realização de reunião com a comunidade escolar, especialmente com pais e responsáveis, para verificar os interessados em participar do processo eletivo. Em resposta, a gestora informou que a construção e constituição da chapa já haviam sido realizadas em outubro de 2025, ainda na gestão anterior — gestão esta que, conforme é de conhecimento público, foi alvo de denúncia relacionada à administração de recursos da APM. Diante dessa informação, indaguei sobre a existência de ata da referida reunião, ao que a gestora confirmou sua existência. Imediatamente, manifestei meu interesse em ter acesso ao documento, para fins de conhecimento e transparência. A gestora acrescentou que já havia uma proposta de composição de chapa, e que, caso fosse do meu interesse, eu poderia propor uma nova chapa ou integrar a já existente como 2º suplente na categoria de pais e/ou responsáveis. Num segundo áudio (posso apresentar no momento oportuno), informou ainda que havia uma comissão formada na gestão anterior, mas que pretendia realizar algumas alterações, alegando que poderia utilizar a documentação existente para renovação do Conselho e posterior encaminhamento para publicação. Ressaltou também que “resolveu” entrar contato comigo para falar do Conselho Escolar, pois, eu já havia sinalizado na coordenação do meu interesse. No período da tarde do mesmo dia, dirigi-me à escola com o objetivo de obter maiores esclarecimentos acerca da documentação mencionada. Ao chegar à coordenação, perguntei à coordenadora presente se a gestora se encontrava, pois desejava falar diretamente com ela. Havia duas crianças sendo atendidas naquele momento (por questões de mal-estar), e informei que aguardaria a finalização do atendimento. Quando restava apenas uma criança, a gestora questionou o motivo da minha presença. Retomei o assunto tratado pela manhã, destacando que persistiam dúvidas, especialmente no que diz respeito à aparente contradição entre as informações repassadas e o que está disposto na Lei Municipal nº 1.413/2012, que regulamenta a instituição dos Conselhos Escolares nas escolas municipais de Boa Vista-RR. Considerando que a gestora afirmou que seu mandato se estende até outubro de 2026, questionei especificamente sobre o cumprimento do cronograma legal, que prevê a realização da eleição na segunda quinzena de abril e a posse dos eleitos no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado. A gestora respondeu que o procedimento adotado — eleição em abril e posse apenas em outubro — segue orientação da SMEC. Diante disso, pontuei que tal prática configura descumprimento da legislação vigente, uma vez que o artigo 8º, §1º da referida lei estabelece claramente o prazo legal para a posse. Ao ser questionada, a gestora demonstrou incômodo diante dos questionamentos, que são legítimos e fundamentados no princípio da gestão democrática e participativa. Em determinado momento, dirigiu-se a mim com a seguinte indagação: “o que o senhor quer?”. Respondi que buscava apenas o cumprimento dos princípios legais que regem a administração pública e a gestão escolar. Em seguida, a gestora solicitou que eu me retirasse, alegando que estava atendendo uma criança naquele momento. Ressaltei, então, que o que estava sendo tratado não se referia a um favor, mas sim a um direito assegurado. Para fins de comprovação tanto do meu posicionamento quanto da postura inadequada adotada pela gestora, solicito a SMEC que verifique as imagens da sala da coordenação no intervalo aproximado entre 16h45 e 17h00 do referido dia. Destaco que a gestão democrática é um dos princípios fundamentais da educação nacional, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 3º, inciso VIII. Ademais, na condição de pai e/ou responsável por aluno regularmente matriculado na instituição, bem como membro da comunidade escolar, tenho o direito de solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento do Conselho Escolar e demais aspectos relacionados à vida escolar, garantindo-se o acesso à informação e a transparência administrativa. Diante do exposto, solicito esclarecimentos formais e cópias das atas das reuniões que trataram da constituição do novo Conselho Escolar, especialmente no que se refere à comunicação e participação dos pais e da comunidade escolar no processo. Ressalto que a formação de chapas não pode ocorrer de maneira isolada ou seletiva. É imprescindível a ampla divulgação das informações, garantindo que todos os segmentos da comunidade escolar tenham conhecimento e oportunidade de participação. A ausência de publicidade compromete o princípio da gestão democrática e participativa, uma vez que o gestor público deve atuar estritamente dentro dos limites legais, e não com base em convicções pessoais. É importante lembrar que a gestão anterior foi alvo de denúncias relacionadas à falta de transparência, falhas na comunicação e ausência de diálogo com a comunidade escolar. Portanto, a repetição de práticas semelhantes deve ser evitada, sob pena de reincidência em irregularidades administrativas. Solicito, ainda, que seja apurada a postura da atual gestora no atendimento aos pais e responsáveis, bem como que sejam adotadas medidas de formação para aprimoramento no atendimento ao público. A escola é um espaço público, e seus gestores são servidores que devem atuar com urbanidade, transparência e respeito, observando rigorosamente a legislação vigente em todos os atos administrativos. Por fim, solicito informações acerca de como a SMEC tem orientado e acompanhado os processos de constituição dos Conselhos Escolares, especialmente no que diz respeito aos seguintes aspectos: • Procedimentos para eleição; • Forma de composição (por chapa ou de forma uninominal); • Prazos para realização da eleição e posse dos eleitos; • Mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 1.413/2012. Requeiro, ainda, esclarecimentos sobre se os gestores escolares têm recebido orientação adequada acerca da referida legislação, ou se há autonomia para conduzir os processos em desacordo com o que determina a lei.

Quinta-Feira, 12 de Março de 2026

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Sexta-Feira, 12 de Dezembro de 2025

Acesso a Informação

Prezados, me chamo Camily Ferreira de Almeida, sou aluna da Universidade Federal do Rio de Janeiro e aluna-pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento na Saúde (GPDES), estamos realizando uma pesquisa sobre a Força de Trabalho em Saúde no Brasil e assim, analisando as secretarias de saúde, educação, assistência social e segurança dos estados e municípios do Brasil. Gostaria de solicitar, a disponibilidade em filtro, com as informações dos servidores contendo a remuneração e carga horária e vínculo empregatício (estatutários e temporários por exemplo) Como recorte temporal, setembro de 2024, não há dados disponíveis no portal. Ressalto a importância dos dados públicos sobre seus servidores, a qualquer cidadão, conforme assegura a LAI - Lei de Acesso à Informação (n° 12.527).

Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2025

Dados de tarifas de onibus

Meu nome é Davi Moura, sou pesquisador vinculado à London School of Economics and Political Science (LSE), e atualmente desenvolvo um estudo sobre a evolução das tarifas de transporte coletivo urbano nas capitais brasileiras entre 2000 e 2020. Gostaria de solicitar, por gentileza, acesso às séries históricas de tarifas de ônibus no município de Boa Vista para o período de 2000 a 2020, preferencialmente com as seguintes informações: Valor da tarifa (em reais) Data exata de vigência (dia/mês/ano)

Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025

Organograma SME

Olá. Solicito organograma com a estrutura interna da SME para fins de pesquisa.

Segunda-Feira, 06 de Outubro de 2025

VACINA Vírus Sincicial Respiratório (VSR)

Através do Ministério da Saúde, foi informado que a Vacina Vírus Sincicial Respiratório (VSR) será disponibilizada pelo SUS em novembro/2025. O Ministério da Saúde iniciará o envio das primeiras 832,5 mil doses da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e, até dezembro, distribuirá mais 1 milhão para todo SUS. A distribuição aos estados e municípios permitirá a organização de calendários locais, com aplicação nas unidades básicas de saúde e pontos de vacinação de cada região. Gostaria de obter o calendário local, bem como o dia em que posso ir na UBS realizar a vacinação? Estou gestante e gostaria de obter essa informação.

Sexta-Feira, 03 de Outubro de 2025

Solicitação de acesso e identificação de decreto e/ou lei derivada da lei de repercussão sobre governança digital (LGD 14.129/2021)

Boa tarde, gostaria de solicitar informações do cumprimento, andamento e do acesso aos documentos, com numerações e links, sob a responsabilidade do município em regulamentar, na sua esfera, da seguinte Lei e/ou Decreto de repercussão Nacional: Lei do Governança Digital (LGD - lei 14.129/2021) O Município possui lei e decreto referente? Está em criação? E qual o número de registro e links de acesso do documento, no caso de terem? Grato pela atenção.

Sexta-Feira, 03 de Outubro de 2025

RENÚNCIA DE RECEITA/GASTO TRIBUTÁRIO

Prezados, o Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966) prevê em seu art. 198, parágrafo 3º, inciso IV, que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica". Diante disso, solicita-se relação com as informações sobre RENÚNCIA DE RECEITA/GASTO TRIBUTÁRIO (art. 14 da LRF - LC Nº 101/2000) do município Boa vista- RR dos últimos 5 anos (2020 a 2024), informando o nome e CNPJ das Pessoas Jurídicas beneficiadas pelos benefícios ou incentivos fiscais concedidos, ano, tipo/enquadramento (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, etc.) e o valor da receita renunciada por tributo.

Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025

Contracheques servidores

Inicialmente, cumprimento cordialmente os servidores e as servidoras que apreciarão este pedido. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, solicito: Os dados de contracheque dos servidores públicos do (município/estado) para cada um dos meses de 2024, em formato de planilha eletrônica e discriminados nas seguintes colunas: Nome do servidor Situação (ativo ou inativo) Número de matrícula e/ou documento de cadastro de pessoa física Órgão Lotação Cargo Carreira Data de ingresso Carga horária Regime de contratação Valor pago para salário base ou subsídio Valor pago para função ou cargo comissionado Descritivo da função ou cargo comissionado Valor pago para férias Valor pago para gratificação natalina ou 13º salário Valor pago para indenizações Valor pago para vantagens eventuais Valor pago em diárias Descontos de IRPF Descontos de abate-teto Descontos de previdência Caso a forma como os dados são coletados e armazenados não contemple todas as colunas listadas, solicito o envio das informações na forma mais detalhada possível. Caso necessário por limitações de tamanho, sugiro que as informações solicitadas sejam enviadas em arquivo compactado ou em múltiplas planilhas.

Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025

Contratação de empresa especializada para a realização de exames oftalmológicos para atender o HCSA

AVISO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026 O Município de Boa Vista-RR através da Secretaria Municipal de Saúde torna público que realizará o Credenciamento nº 12/2026 para Contratação de empresa especializada na realização de exames oftalmológicos, na forma de credenciamento, para atender as necessidades do Hospital da Criança Santo Antônio – HCSA. Estes procedimentos serão autorizados por meio do Processo nº 036541/2024/SMSA e será regido pela Lei Federal nº 14.133/21. O referido documento tornará público no Diário Oficial do Município de Boa Vista, Diário Oficial da União – DOU e no Portal Nacional de Compras Públicas. Os interessados poderão retirar o presente edital e seus respectivos anexos no site https://boavista.rr.gov.br/ e no https://www.gov.br/pncp/pt-br. O edital de credenciamento ficará aberto para recebimento das propostas e da documentação a partir do dia 1º/09/2025 até 22/09/2025. Boa Vista/RR, 21 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) Marcelo Zeitoune Secretário Municipal de Saúde – SMSA/PMBV

Terca-Feira, 23 de Setembro de 2025

Informações sobre regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Prezado/a, Com base no art. 5º da Constituição Federal e com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), solicitamos as seguintes informações: 1. O Município de Boa Vista regulamentou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei nº 13.019/2014)? 1.1) Se sim, coloque o(s) link(s) para visualizar a regulamentação local sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei nº 13.019/2014).

Terca-Feira, 23 de Setembro de 2025

Informações sobre regulamentação da Lei do Governo Digital

Prezado/a, Com base no art. 5º da Constituição Federal e com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), solicitamos as seguintes informações: 1. O Município de Boa Vista regulamentou a Lei do Governo Digital (LGD – Lei nº 14.129/2021)?

Terca-Feira, 23 de Setembro de 2025

Pedido de informação sobre LAI

Prezado/a, Com base no art. 5º da Constituição Federal e com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), solicitamos as seguintes informações: 1. O Município de Boa Vista regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011)? 1.1) Se sim, coloque o(s) link(s) para visualizar a regulamentação local sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011).

Terca-Feira, 23 de Setembro de 2025

Pedido de informação sobre LGPD

Prezado/a, Com base no art. 5º da Constituição Federal e com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), solicitamos as seguintes informações: 1. O Município de Boa Vista regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)? 1.1) Se sim, coloque o(s) link(s) para visualizar a regulamentação local sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

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