Conselho Municipal de Juventude

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Trata-se de solicitação de informação a respeito do projeto de lei do executivo nº 003/2025, que, em seu artigo 2º, diminui de 20 (vinte) para 8 (oito) a quantidade de cadeiras no Conselho Municipal de Juventude. Em sua justificativa, o prefeito afirma que " trata de providências necessárias e condicionadas ao interesse público tendo em vista a necessidade de adequar a Lei às recomendações do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE", no entanto, conforme apurado por este solicitante, Presidente Estadual do Conselho de Juventude de Roraima, esta informação não corresponde com a verdade, uma vez que o CONJUVE nunca aprovou ou sequer apresentou quaisquer recomendações nesse sentido. Por isso, requer-se as seguintes informações: 1) A Prefeitura Municipal de Boa Vista requereu alguma orientação do CONJUVE para a alteração da lei? Se sim, por meio de qual oficio? Solicita-se cópia do mesmo. 2) O CONJUVE de fato emitiu recomendação para a diminuição da quantidade de conselheiro em Boa Vista ou em qualquer outro município brasileiro? Se sim, requer-se cópia integral desta recomendação.
Data da Solicitação: Terca-Feira, 19 de Agosto de 2025
Data da Finalização: Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025
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