Informações e Reclamação

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No dia 06 de abril de 2026, por volta das 9h35, recebi uma mensagem via WhatsApp da gestora da Escola Municipal Doutor Silvio Leite, com o objetivo de tratar sobre a formação e eleição do Conselho Escolar. Na ocasião, questionei acerca da realização de reunião com a comunidade escolar, especialmente com pais e responsáveis, para verificar os interessados em participar do processo eletivo. Em resposta, a gestora informou que a construção e constituição da chapa já haviam sido realizadas em outubro de 2025, ainda na gestão anterior — gestão esta que, conforme é de conhecimento público, foi alvo de denúncia relacionada à administração de recursos da APM. Diante dessa informação, indaguei sobre a existência de ata da referida reunião, ao que a gestora confirmou sua existência. Imediatamente, manifestei meu interesse em ter acesso ao documento, para fins de conhecimento e transparência. A gestora acrescentou que já havia uma proposta de composição de chapa, e que, caso fosse do meu interesse, eu poderia propor uma nova chapa ou integrar a já existente como 2º suplente na categoria de pais e/ou responsáveis. Num segundo áudio (posso apresentar no momento oportuno), informou ainda que havia uma comissão formada na gestão anterior, mas que pretendia realizar algumas alterações, alegando que poderia utilizar a documentação existente para renovação do Conselho e posterior encaminhamento para publicação. Ressaltou também que “resolveu” entrar contato comigo para falar do Conselho Escolar, pois, eu já havia sinalizado na coordenação do meu interesse. No período da tarde do mesmo dia, dirigi-me à escola com o objetivo de obter maiores esclarecimentos acerca da documentação mencionada. Ao chegar à coordenação, perguntei à coordenadora presente se a gestora se encontrava, pois desejava falar diretamente com ela. Havia duas crianças sendo atendidas naquele momento (por questões de mal-estar), e informei que aguardaria a finalização do atendimento. Quando restava apenas uma criança, a gestora questionou o motivo da minha presença. Retomei o assunto tratado pela manhã, destacando que persistiam dúvidas, especialmente no que diz respeito à aparente contradição entre as informações repassadas e o que está disposto na Lei Municipal nº 1.413/2012, que regulamenta a instituição dos Conselhos Escolares nas escolas municipais de Boa Vista-RR. Considerando que a gestora afirmou que seu mandato se estende até outubro de 2026, questionei especificamente sobre o cumprimento do cronograma legal, que prevê a realização da eleição na segunda quinzena de abril e a posse dos eleitos no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado. A gestora respondeu que o procedimento adotado — eleição em abril e posse apenas em outubro — segue orientação da SMEC. Diante disso, pontuei que tal prática configura descumprimento da legislação vigente, uma vez que o artigo 8º, §1º da referida lei estabelece claramente o prazo legal para a posse. Ao ser questionada, a gestora demonstrou incômodo diante dos questionamentos, que são legítimos e fundamentados no princípio da gestão democrática e participativa. Em determinado momento, dirigiu-se a mim com a seguinte indagação: “o que o senhor quer?”. Respondi que buscava apenas o cumprimento dos princípios legais que regem a administração pública e a gestão escolar. Em seguida, a gestora solicitou que eu me retirasse, alegando que estava atendendo uma criança naquele momento. Ressaltei, então, que o que estava sendo tratado não se referia a um favor, mas sim a um direito assegurado. Para fins de comprovação tanto do meu posicionamento quanto da postura inadequada adotada pela gestora, solicito a SMEC que verifique as imagens da sala da coordenação no intervalo aproximado entre 16h45 e 17h00 do referido dia. Destaco que a gestão democrática é um dos princípios fundamentais da educação nacional, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 3º, inciso VIII. Ademais, na condição de pai e/ou responsável por aluno regularmente matriculado na instituição, bem como membro da comunidade escolar, tenho o direito de solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento do Conselho Escolar e demais aspectos relacionados à vida escolar, garantindo-se o acesso à informação e a transparência administrativa. Diante do exposto, solicito esclarecimentos formais e cópias das atas das reuniões que trataram da constituição do novo Conselho Escolar, especialmente no que se refere à comunicação e participação dos pais e da comunidade escolar no processo. Ressalto que a formação de chapas não pode ocorrer de maneira isolada ou seletiva. É imprescindível a ampla divulgação das informações, garantindo que todos os segmentos da comunidade escolar tenham conhecimento e oportunidade de participação. A ausência de publicidade compromete o princípio da gestão democrática e participativa, uma vez que o gestor público deve atuar estritamente dentro dos limites legais, e não com base em convicções pessoais. É importante lembrar que a gestão anterior foi alvo de denúncias relacionadas à falta de transparência, falhas na comunicação e ausência de diálogo com a comunidade escolar. Portanto, a repetição de práticas semelhantes deve ser evitada, sob pena de reincidência em irregularidades administrativas. Solicito, ainda, que seja apurada a postura da atual gestora no atendimento aos pais e responsáveis, bem como que sejam adotadas medidas de formação para aprimoramento no atendimento ao público. A escola é um espaço público, e seus gestores são servidores que devem atuar com urbanidade, transparência e respeito, observando rigorosamente a legislação vigente em todos os atos administrativos. Por fim, solicito informações acerca de como a SMEC tem orientado e acompanhado os processos de constituição dos Conselhos Escolares, especialmente no que diz respeito aos seguintes aspectos: • Procedimentos para eleição; • Forma de composição (por chapa ou de forma uninominal); • Prazos para realização da eleição e posse dos eleitos; • Mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 1.413/2012. Requeiro, ainda, esclarecimentos sobre se os gestores escolares têm recebido orientação adequada acerca da referida legislação, ou se há autonomia para conduzir os processos em desacordo com o que determina a lei.
Data da Solicitação: Segunda-Feira, 06 de Abril de 2026
Data da Finalização: Quarta-Feira, 08 de Abril de 2026
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