COLETE BALÍSTICO NÍVEL II-A Colete de proteção balística nível II-A, que resista a disparos de projéteis de Arma de fogo até os calibres 9mm fmj, massa do projétil 8,0g, velocidade 341m/s I. O colete objeto desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Comando do exército (nij standard 0101.04 ou norma que a substituir); II. O colete deverá ser confeccionado em material leve, resistente, flexível, constituído por painéis de proteção balística e deverá resistir a fluídos no que tange a umidade de suor do corpo do usuário, de água de chuva e de imersão em água, sem perder o grau de proteção adequado e para o qual for projetado, bem como ter proteção à ação dos raios solares; III. O painel de proteção balística deverá estar disposto em lâminas sucessivas a fim de ser atingido o nível de proteção desejado II-A. Os painéis de proteção balística devem possuir uma etiqueta com alinhas ou tintas indeléveis com, no mínimo, as seguintes informações: identificação do fabricante, tamanho, número do lote, data de fabricação, modelo, superfície de impacto, número de série, e certificado de conformidade com o padrão 0101.04 do NIJ ou norma que a substituir; IV. O colete deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser usado sobre o uniforme/roupa do servidor, de forma a não comprometer nenhum ponto coberto e ainda otimizando a relação existente entre resistência/comodidade de uso e liberdade de movimento/peso; V. As capas externas que acondicionam os painéis balísticos frontal e dorsal deverão apresentar: - Confeccionado em cordura 1000 Denier, Costurado com fio 100% poliamida, Fechamento com VELCRO, Passadores em Nylon injetado na própria cor; VI. Alça de transporte com resistência de 450kgf, Fitas em sistema MOLLE 100% Poliamida, Acondiciona placas balísticas rigidas frontais e traseiras, Possui braçadeiras para mangueiras de hidratação e equipamentos eletrônicos, Possui velcros fêmea para colocação de patches no peito 5cm de altura x 15cm de largura e nas costas 8cm de altura x 20cm de largura, Barrigueiras com regulagem e amortecimento, Brasão da GCM/BV/RR BORDADO NA FRENTE DO LADO ESQUERDO, Acessórios : porta carregador para pistola, porta rádio, bolso médio e porta refil de hidratação; VII. O painel de proteção balística deverá possuir uma cobertura impermeável a fluídos no que tange a umidade do suor do corpo do usuário, de água de chuva e de imersão em água, bem como proteção à ação dos raios solares. VIII. As capas externas deverão ajustar-se perfeitamente aos painéis balísticos: IX. Os velcros para regulagem do colete ao corpo, terão no mínimo as seguintes medidas: - no ombro: velcro de 5 cm (largura) x 15 cm (comprimento) com aderência na tira de 10 cm (comprimento) e aderência fixada na parte frontal de 10 cm(comprimento); - na parte lateral: 2 (dois) velcros de 5 cm (largura) x 20 cm (comprimento) com aderência na tira de 10 cm (comprimento) e aderência fixada em toda a parte frontal; X. Tamanhos e quantidades: PP 25; P 50; M 200; G 100 e GG 25.
|
Item
|
Recurso Próprio / MULTA
|
Unidade |
300
|
R$ 864,99
|
R$ 259.497,00
|
COLETE BALÍSTICO NÍVEL II-A Colete de proteção balística nível II-A, que resista a disparos de projéteis de Arma de fogo até os calibres 9mm fmj, massa do projétil 8,0g, velocidade 341m/s I. O colete objeto desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Comando do exército (nij standard 0101.04 ou norma que a substituir); II. O colete deverá ser confeccionado em material leve, resistente, flexível, constituído por painéis de proteção balística e deverá resistir a fluídos no que tange a umidade de suor do corpo do usuário, de água de chuva e de imersão em água, sem perder o grau de proteção adequado e para o qual for projetado, bem como ter proteção à ação dos raios solares; III. O painel de proteção balística deverá estar disposto em lâminas sucessivas a fim de ser atingido o nível de proteção desejado II-A. Os painéis de proteção balística devem possuir uma etiqueta com alinhas ou tintas indeléveis com, no mínimo, as seguintes informações: identificação do fabricante, tamanho, número do lote, data de fabricação, modelo, superfície de impacto, número de série, e certificado de conformidade com o padrão 0101.04 do NIJ ou norma que a substituir; IV. O colete deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser usado sobre o uniforme/roupa do servidor, de forma a não comprometer nenhum ponto coberto e ainda otimizando a relação existente entre resistência/comodidade de uso e liberdade de movimento/peso; V. As capas externas que acondicionam os painéis balísticos frontal e dorsal deverão apresentar: - Confeccionado em cordura 1000 Denier, Costurado com fio 100% poliamida, Fechamento com VELCRO, Passadores em Nylon injetado na própria cor; VI. Alça de transporte com resistência de 450kgf, Fitas em sistema MOLLE 100% Poliamida, Acondiciona placas balísticas rigidas frontais e traseiras, Possui braçadeiras para mangueiras de hidratação e equipamentos eletrônicos, Possui velcros fêmea para colocação de patches no peito 5cm de altura x 15cm de largura e nas costas 8cm de altura x 20cm de largura, Barrigueiras com regulagem e amortecimento, Brasão da GCM/BV/RR BORDADO NA FRENTE DO LADO ESQUERDO, Acessórios : porta carregador para pistola, porta rádio, bolso médio e porta refil de hidratação; VII. O painel de proteção balística deverá possuir uma cobertura impermeável a fluídos no que tange a umidade do suor do corpo do usuário, de água de chuva e de imersão em água, bem como proteção à ação dos raios solares. VIII. As capas externas deverão ajustar-se perfeitamente aos painéis balísticos: IX. Os velcros para regulagem do colete ao corpo, terão no mínimo as seguintes medidas: - no ombro: velcro de 5 cm (largura) x 15 cm (comprimento) com aderência na tira de 10 cm (comprimento) e aderência fixada na parte frontal de 10 cm(comprimento); - na parte lateral: 2 (dois) velcros de 5 cm (largura) x 20 cm (comprimento) com aderência na tira de 10 cm (comprimento) e aderência fixada em toda a parte frontal; X. Tamanhos e quantidades: PP 25; P 50; M 200; G 100 e GG 25.
|
Item
|
Recurso Próprio / MULTA
|
Unidade |
100
|
R$ 864,99
|
R$ 86.499,00
|