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Notas Técnica, Informativas e Intruções Normativas
A Lei de Acesso à Informação, ou LAI, é uma lei federal que permite a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, solicitar informações públicas das esferas municipais, estaduais e federais. Foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e é encontrada na Constituição Federal pelo número 12.527.
O recurso é amplamente utilizado por jornalistas, mas é aberto a qualquer cidadão que tenha interesse em descobrir dados e informações sobre qualquer assunto envolvendo o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Existem regras que determinam se um pedido pode ser aceito ou não, além de informações que não podem ser divulgadas.
Qual a abrangência da Lei de Acesso à Informação
Respondem à LAI o Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito dos três poderes. A lei também abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e qualquer outra entidade controlada por esses órgãos. Até mesmo instituições privadas, quando recebem recursos públicos, estão sujeitas - nesse caso, os pedidos devem ser feitos a respeito do uso desses recursos.
As informações públicas que podem ser solicitadas são variadas, e podem incluir políticas públicas, prestações de contas e conteúdos produzidos por pessoas ligadas a essas entidades. A lei ainda determina que exista um mínimo de informações que obrigatoriamente sejam disponibilizadas ao público pelos órgãos. Portanto, cabe uma pesquisa prévia em portais de transparência para encontrar tal informação. Caso não seja encontrada, um pedido da LAI pode ser feito.
Exceções da Lei de Acesso à Informação
Algumas exceções são previstas pela legislação. Uma delas envolve solicitar dados pessoais. O uso da lei deve respeitar a intimidade, liberdade e garantias individuais. Informações pessoais não são consideradas públicas, independentemente da ocupação que esse indivíduo possua, e possuem acesso restrito.
Outra exceção é referente a documentos sigilosos. São classificadas nessa maneiras as informações que podem, de alguma forma, colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por exemplo, dados sobre atividades de inteligência. Esses arquivos são colocados em prazos de segredo, que podem durar de 5 a 25 anos.
Por fim, são recusados pedidos que sejam genéricos, desproporcionais ou que exijam um trabalho grande de análise. Os requerimentos precisam ser detalhados e de acordo com interesses da sociedade em tais informações.
Onde fazer um pedido de Lei de Acesso à Informação
Qualquer solicitação precisa ser feita para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de qualquer órgão público. Nem todo órgão possui uma versão online do SIC. Dessa forma, é preciso levar as exigências pessoalmente para o balcão de atendimento do local e prosseguir com as instruções oferecidas. O Governo Federal possui o e-SIC, que pode ser acessado aqui.